sábado, 3 de outubro de 2009

NOIVA PARTE 03!!!!!

Bom Dia Bonitas!!!!!!!


Mais algumas dicas sobre seu futuro fabuloso!!!!!!!


Hoje vamos falar dos DOCUMENTOS NECESSÁRIOS......


PARA A CERIMÔNIA CIVIL

De acordo com o artigo 1511, "o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos conjugês" (dica da futura adv....rssssssssssssss)

O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, peranbte o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal e o juiz os declara casados.

Os nubentes devem procurar o cartório de sua região domiciliar e firmar, de próprio punho, o requerimento de habilitação que deve ser acompanhado dos seguintes documentos:


PARA BRASILEIROS, SOLTEIROS E MAIORES DE 18 ANOS


Certidão de nascimento ou documento equivalente;
Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhece-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar (art. 1525 - III co CC) no meu caso Bonitas, nós pegamos pessoas que estavam no cartório, eles não nos conheciam nem nós a eles, mas isso é prática comum, mas não certa.






PARA BRASILEIROS VIÚVOS


Certidão de casamento anterior;
Atestado de óbito do conjugê;
Documento de identidade.


PARA BRASILEIROS DIVORCIADOS


Certidão de casamentoanterior;
Registro da sentença do DIVORCIO (somente separação não serve hein)
Documento de identidade.


PARA BRASILEIROS, SOLTEIROS, MAIORES DE 16 ANOS E MENORES DE 18 ANOS


Autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais;
Documento de identidade dos pais e do futuro casal.


PARA ESTRANGEIROS


Carteira de identidade de estrangeiro;
Outros documentos a serem especificamente estabelecidos dependendo de sua situação civil no país.


PARA CERIMÔNIA RELIGIOSA


Em Igrejas Católicas

Procurar sua paróquia com antecedência mínima de 3 meses;
Certidão de batismo dos noivos (retirar na igreja onde foram batizados)
Protocolo de entrada de papéis no Cartório Civil
Certificado do Curso dos Noivos

é sempre bom lembrar que em nosso país o casamento religioso não tem valor legal, portanto somente se considera casamento legal após tê-lo feito no cartório.


Em Igrejas de outras religiões

Cada igreja tem seus próprios documentos, procure a secretaria da sua igreja para saber qual os documentos necessários.......


Bom por hoje é isso Bonitas, se vocês tiverem alguma dúvida a nível Legal, comentem eu irei tentar sanar suas dúvidas estudando e concultando o caso.

ps.: aqui não fiz alusão aos outros tipos de união estável, de qualquer gênero.... apenas a união em cartório e igreja....... pois o assunto são as noivas que querem seguir a risca todos os protocolos.......


Beijos no coração de todas......

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3 comentários:

Anônimo disse...

Queridaaa!!!Sorteio no blog!!

Beijoss

http://belenatural.blogspot.com/

Luciane Miranda disse...

Ai qro meu casamento perfeito
*-*

Tem um lindo selo no meu blog pra vc
;)

bjus
espero q goste

Regiane disse...

tudo complétinho para quem quer casar ein, axa tudo aqui. muito bom. bjs

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